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quarta-feira, 17 de abril de 2019




IBPC – Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica
IBPC – INSTITUTO BRASILEIRO DE PSICANÁLISE CLÍNICA
Instituto e Curso de Formação em Psicanálise
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Regulamento IBPC e OBP

Instituto Brasileiro de Psicanálise e Ordem Brasileira dos Psicanalistas

O IBPC, Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica, por si ou por meio da marca OBP, Ordem Brasileira dos Psicanalistas, marcas fantasia de direito privado, situada em Campinas (SP), situada na Rua Bernardino de Campos, 230 – Torre Alpha, 101, fixa as regras para filiação de profissionais psicanalistas, nos seguintes termos:
1. A documentação exigida do postulante, apresentada na primeira inscrição e a cada renovação anual, é:
a) CPF e RG ou CNH ou RNE;
b) Certificado de Conclusão em Curso de Formação em Psicanálise e/ou Histórico Escolar, ministrado por escola específica, instituto ou sociedade psicanalítica, contemplando teoria, supervisão e análise, com carga horária total mínima de 900 horas de atividades.
c) Atestado de Antecedentes Criminais emitido há menos de 90 dias por departamento de polícia ou correlato, do estado de domicílio do postulante.
d) Diploma e Histórico Escolar de curso superior (bacharel, licenciatura, tecnólogo); caso não tenha concluído, apresentar declaração da instituição de ensino superior de que está cursando.
e) Termo de Responsabilidade assinado (modelo no Anexo I), datado e reconhecido firma, identificando o postulante (nome, endereço, CPF/RG, estado civil, profissão).
2. Como primeira etapa, o interessado remete a documentação (com cópias autenticadas e assinaturas com reconhecimento de firma por autenticidade) informada no item 1, para validação. Uma vez validada a documentação, o interessado efetua o pagamento da anuidade no valor de um salário mínimo.
Parágrafo Primeiro: A validade da anuidade contar-se-á 365 dias da data da emissão da carteirinha pela OBP, ou da data de inscrição como filiado ao IBPC.
Parágrafo Segundo: A carteirinha não vale como documento estudantil de desconto, nem tem valor se descumprido qualquer termo deste regulamento, ou após a expiração da validade.
Parágrafo Terceiro: Para renovação, o interessado deverá apresentar a mesma documentação novamente, no prazo de 90 dias antes do vencimento da anuidade vigente, para evitar a descontinuidade do credenciamento.
Parágrafo Quarto: Os alunos concluintes do Curso de Formação em Psicanálise Clínica do IBPC (www.psicanaliseclinica.com) terão isenção da primeira anuidade do IBPC e da OBP. Neste caso, o credenciamento também deve cumprir o exigido neste Regulamento, sem obrigação prévia à OBP ou ao IBPC de efetivação de credenciamento de solicitação com documentação probatória insuficiente.
Parágrafo Quinto: A recusa do IBPC em credenciar o concluinte do Curso de Formação em Psicanálise Clínica no Instituto ou na OBP não invalida o certificado nem justifica restituição dos valores pagos por aquele Curso, apenas implica a recusa de credenciamento nesses meios (o interessado poderá pleitear vinculação a outro instituto, sociedade ou sindicato de psicanalistas, submetendo o certificado do Curso e outros documentos requeridos pela outra instituição, a quem competirá aceitar ou recusar a filiação).
3. Além da carteirinha, o filiado fará jus a newsletter (atualizações de conteúdo profissional enviado semanal ou quinzenalmente por e-mail) e associação ao IBPC (para fins de networking e aperfeiçoamento), além de Supervisão em encontros online e/ou presenciais no mínimo mensais (conforme calendário semestral divulgado pelo IBPC em janeiro e julho de cada ano).
Parágrafo Único: O IBPC e a OBP não oferecerá suportes, produtos ou serviços que excedam o previsto no “caput”, inclusive não oferecerá sessões individuais de Análise, que devem ser contratadas à parte junto ao Instituto ou junto a outro psicanalista à escolha do filiado.
4. O IBPC e a OBP colocam-se no direito de cancelar sem aviso prévio o credenciamento do profissional que não tiver cumprido ou deixar de cumprir os requisitos de filiação, depois de aviso simples por correio ou e-mail eletrônico, informações de endereçamento que o credenciado obriga-se a manter atualizadas.
ANEXO I. “DECLARAÇÃO.
Eu, ___(nome), CPF _____, RG/RNE _____, domiciliado(a) na (endereço completo, com Rua, nº, complemento, bairro, CEP, cidade e estado), e-mail ______, telefone (___)_____, profissão_____, estado civil_____, declaro para todos os fins de direito que:
(1) sou formado em psicanálise em Curso de Formação em Psicanálise, ministrado por escola específica, instituto psicanalítico ou sociedade psicanalítica, contemplando teoria, supervisão e análise, com carga horária total mínima de 900 horas de atividades;
(2) sou portador de diploma de curso superior (bacharel, licenciatura, tecnólogo), ou estou cursando.
(3) sinto-me apto para o exercício responsável da profissão de psicanalista;
(4) não excederei o método de abordagem da psicanálise; notadamente, não invadirei abordagens reservadas a outros profissionais, como psicólogos ou médicos;
(5) não utilizarei do ofício, do nome do IBPC ou da OBP ou de suas credenciais para adotar conduta que destoe das práticas éticas e convencionais do exercício profissional;
(6) não estou sendo investigado por crime de qualquer natureza, nem há contra mim processo cível que questione meus métodos de trabalho e minha conduta profissional;
(7) sou analisando junto a outro profissional psicanalista capacitado, com frequência habitual de seções no mínimo quinzenal, e autorizo o IBPC ou a OBP a requerer de mim ou do profissional a confirmação deste item.
Por ser verdade, firmo a presente
Local e data: ____________, ___ de _____________ de _____.
Assinatura”



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às abril 17, 2019
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