segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Educação Especial e Educação Inclusiva: tudo o que você precisa saber

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Aula - Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Aula - Atendimento Educacional Especializado (AEE)

DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Entenda qual é o papel do profissional de apoio na educação inclusiva


Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos a educação; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008; e o Decreto Legislativo nº 186, de julho de 2008, que ratifica a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), institui as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica, regulamentado pelo do Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008. DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado – AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade. O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Consideram-se serviços e recursos da educação especial àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares. Para o atendimento às necessidades específicas relacionadas às altas habilidades/superdotação são desenvolvidas atividades de enriquecimento curricular nas escolas de ensino regular em articulação com as instituições de educação superior, profissional e tecnológica, de pesquisa, de artes, de esportes, entre outros. 1 Nos casos de escolarização em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o AEE é ofertado aos alunos público-alvo da educação especial, de forma complementar ou suplementar. O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação. DO PÚBLICO-ALVO Considera-se público-alvo do AEE: a. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. b. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. c. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade. DO FINANCIAMENTO De acordo com o Decreto n. 6.571/08, os alunos público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado - AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior. Dessa forma, são contempladas: a. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional da mesma escola pública; b. Matrícula na classe comum e na sala de recursos multifuncional de outra escola pública; c. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado público; 2 d. Matrícula na classe comum e no centro de atendimento educacional especializado privado sem fins lucrativos. DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO AEE A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização: a. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; b. Matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola; c. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos alunos; d. Professor para o exercício da docência do AEE; e. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção. f. Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum. g. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE. A oferta do atendimento educacional especializado - AEE, no centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos conveniado para essa finalidade, deve constar no projeto pedagógico do centro, contemplando na sua organização os recursos, o plano de AEE, os professores e demais profissionais, conforme orientação da Secretaria de Educação. Os centros de atendimento educacional especializados devem cumprir as normativas estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto a sua autorização de funcionamento, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes. 3 DA FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada. São atribuições do professor do atendimento educacional especializado: a. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; b. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; d. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; e. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; g. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. 4

Entenda qual é o papel do profissional de apoio na educação inclusiva

 Blog Educação Infantil

Entenda qual é o papel do profissional de apoio na educação inclusiva

papel do profissional de apoio na educação inclusiva

Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à igualdade e à liberdade, visando a inclusão social e assegurando a cidadania de todas as pessoas com deficiência — seja ela física, mental, sensorial ou intelectual. Por isso, é fundamental entender o papel do profissional de apoio na educação inclusiva.

As escolas devem garantir condições de acesso, participação, permanência e aprendizagem de todos os alunos. Além disso, o projeto pedagógico deve institucionalizar o atendimento educacional especializado. Isso permite a participação das crianças com deficiência nas diversas atividades promovidas pela escola.

Pensando nisso, preparamos este artigo para você compreender o papel do profissional de apoio na educação inclusiva. Boa leitura!

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O que é a educação inclusiva?

A educação inclusiva tem como objetivo assegurar que todos tenham o direito à educação. Ela valoriza as diferenças humanas e pressupõe a igualdade de oportunidades a todos os alunos. Dessa forma, provoca a transformação da cultura, das políticas e das práticas vigentes na escola, garantindo a participação e a aprendizagem de todos.

A pessoa com deficiência apresenta um impedimento de longo prazo que pode atrapalhar sua participação efetiva e plena na sociedade e impossibilitar sua vivência em igualdade de condições com os demais alunos.

Como exemplo, podemos citar qualquer obstáculo, entrave, comportamento ou atitude que impeça ou limite sua participação social, bem como o exercício de seus direitos à liberdade, acessibilidade e expressão.

inclusão escolar é um dos pilares mais importantes para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que respeita e acolhe a diversidade e que ajuda a superar os preconceitos ainda existentes. Assim, é possível construir uma comunidade segura, livre, plural e solidária.

A escola pode transformar-se em um agente para mobilizar esforços e debater a inclusão por meio de experiências, referências e ações que podem ser de curto, médio ou longo prazo — desde que seja sempre acessível a toda comunidade escolar.

Qual é o papel do profissional de apoio na educação inclusiva?

Para entender melhor quem é e qual é o papel do profissional de apoio na educação inclusiva, precisamos nos basear na legislação que define esses cuidados — a Lei 13146/15, Artigo III. Confira, a seguir, os três componentes importantes dessa lei.

Profissional de apoio escolar

Esse profissional tem conexão direta com o trabalho escolar. De acordo com a lei, ficou definido que essa pessoa deve auxiliar o aluno nos momentos de higiene, alimentação e locomoção.

Além disso, ele deve atuar em todas as tarefas escolares que forem necessárias e em todas as modalidades e níveis de ensino, tanto na escola pública quanto na particular. Realizar técnicas ou procedimentos típicos de profissões legais não se enquadram.

Essa contratação é um dever da instituição de ensino. Por isso, é proibido cobrar da família qualquer mensalidade ou anuidade referente à educação infantil inclusiva e ao atendimento educacional especializado, inclusive para a disponibilização de profissionais de apoio.

O profissional de apoio escolar não é um monitor ou um auxiliar do professor, portanto, sua função principal é facilitar a acessibilidade do aluno com deficiência. Cada profissional deve atender, no máximo, três crianças, de forma a facilitar a inserção delas na sala de aula da melhor maneira possível.

Como está estabelecido no inciso XIII do Art. 3° da Lei n° 13.146/2015, não há exigências técnicas referentes à formação. Apesar disso, a pessoa que vai exercer esse cargo precisa ter a sensibilidade mais aprimorada, porque é importante apresentar empatia e certa capacidade de convencimento.

Atendente pessoal

Existem outros agentes que podem atuar diretamente com os alunos da escola. Entre eles, estão o atendente pessoal e o acompanhante. Neste tópico, explicamos o trabalho do atendente pessoal como um auxiliar no processo de inclusão das crianças com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão.

Os alunos podem ter um atendente pessoal — seja ele um membro da família ou não — que, independentemente da disponibilidade do profissional de apoio escolar, estará à disposição das crianças.

Essa pessoa pode, ou não, receber remuneração e a sua função é assistir e prestar os cuidados básicos e essenciais às crianças com deficiência nas suas atividades diárias.

Da mesma forma que o profissional de apoio escolar, esse cargo exclui todas as técnicas e procedimentos que são identificados como próprios de profissões legalmente estabelecidas.

É importante saber que a presença do atendente pessoal não exclui o dever da escola de disponibilizar o profissional de apoio escolar. Nessa situação, ele pode atuar eventualmente e conforme a necessidade do momento. Por exemplo, na substituição do atendente pessoal quando ele falta.

Acompanhante

O acompanhante, por sua vez, pode acompanhar os alunos com deficiência e pode, ou não, exercer as mesmas funções que o atendente pessoal. Entretanto, fica a critério da escola restringir, ou não, a presença do atendente pessoal ou do acompanhante durante as atividades escolares.

A melhor forma de analisar essa questão é definir a melhor conveniência para o aluno. É de responsabilidade da equipe pedagógica identificar esse ponto. Caso seja necessário, é possível contar com a ajuda de profissionais especializados.

Outro ponto importante que devemos destacar é que tanto o atendente pessoal quanto o acompanhante são compromissos das famílias. Dessa forma, pais e responsáveis têm a responsabilidade de realizar a contratação e o pagamento (se necessário) desses profissionais, além de definir todos os acordos com a escola.

A escola também pode disponibilizar outros agentes para o atendimento dos alunos com necessidades especiais. Entre eles, estão:

  • monitores, para auxiliar os professores na sala de aula;
  • acompanhantes para autistas, que devem ser pessoas especializadas;
  • tradutores e intérpretes de Libras; e
  • guias intérpretes, que medeiem a comunicação alternativa para alunos surdocegos.

O papel do profissional de apoio na educação inclusiva contribui com a superação de barreiras por parte do aluno. Além disso, deve ajudá-los nas suas atividades básicas do dia a dia escolar, fornecendo uma grande possibilidade para o desenvolvimento de todas as suas competências. Assim, as crianças com deficiência poderão aproveitar de forma mais efetiva todo o seu potencial de atuação.

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